Contrato de Licença para Usuário Final
do Software SUSE


Contrato de Licença para Usuário Final do Software SUSE

AO COMPRAR, INSTALAR, FAZER DOWNLOAD OU DE QUALQUER OUTRA FORMA 
UTILIZAR O SOFTWARE (CONFORME DEFINIDO A SEGUIR), VOCÊ CONCORDA COM 
OS TERMOS DESTE CONTRATO. CASO VOCÊ NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS, 
NÃO PODERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR OU UTILIZAR O SOFTWARE. UMA 
PESSOA QUE ATUA EM NOME DE UMA ENTIDADE REPRESENTA QUE ELE/ELA TEM 
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR ESTE CONTRATO EM NOME DESSA ENTIDADE. SE 
VOCÊ ACEITAR ESTE CONTRATO EM NOME DE UMA ENTIDADE, OS TERMOS "VOCÊ" 
E "SEU(S), SUA(S)" INDICARÃO ESSA ENTIDADE SEMPRE QUE USADOS A 
SEGUIR.
A SUSE Software Solutions Ireland Limited ("Licenciadora" ou "SUSE") 
ou suas afiliadas disponibilizam produtos de software, que podem 
incluir: (i) software desenvolvido pela SUSE e/ou suas afiliadas; 
(ii) software desenvolvido por terceiros; (iii) compilações de 
software; e (iv) marcas comerciais de propriedade da SUSE e/ou de 
suas afiliadas ("Marcas da SUSE"), bem como a documentação que 
acompanha tal software e os respectivos materiais de configuração, 
compilação e pacote (o software e as compilações de programas de 
software, marcas comerciais e documentação constituem, em conjunto 
com quaisquer materiais de configuração, compilação e pacote 
associados, o "Software"). Este Contrato de Licença para Usuário 
Final ("EULA") é um acordo legal entre Você (pessoa jurídica ou 
física) e a SUSE e rege o Seu uso do Software. Qualquer complemento, 
extensão, atualização, aplicativo móvel, módulo, adaptador ou versão 
de suporte do Software, do qual Você possa fazer download ou o qual 
possa receber e que não seja acompanhado por outro contrato de 
licença, será licenciado sob os termos deste EULA. 
Definições e interpretação
Se as leis que vigoram em Seu local de negócios principal exigirem 
que os contratos estejam no idioma local para serem executáveis, 
Você poderá solicitar uma versão no idioma local e, na medida em que 
for exigido pela lei imperativa, a versão no idioma local deverá 
prevalecer.
"Componentes de Código-fonte Aberto" trata-se dos componentes de 
software distribuídos com ou como parte do Software, que são 
licenciados por terceiros sob licenças reconhecidas como de 
código-fonte aberto (cada uma sendo a "Licença OSS"). 
As referências a "uso" incluem instalação, execução e operação 
interna.
Termos da Licença
Código-fonte Aberto
O software inclui Componentes de Código-fonte Aberto. A Licença OSS 
aplicável a cada Componente de Código-fonte Aberto está incluída na 
documentação de licenciamento associada e/ou no código-fonte ou no 
arquivo de aviso do componente. A fim de evitar qualquer 
ambiguidade, nenhuma disposição neste EULA limita, substitui ou 
modifica os Seus direitos previstos em qualquer Licença OSS. Os Seus 
direitos de usar, copiar, modificar e redistribuir os Componentes de 
Código-fonte Aberto são regidos exclusivamente pelas Licenças OSS 
aplicáveis. Se Você redistribuir os Componentes de Código-fonte 
Aberto, Você será responsável por cumprir as Licenças OSS 
aplicáveis, incluindo quaisquer avisos e obrigações de 
disponibilidade do código-fonte, conforme descrito no arquivo de 
aviso de OSS que acompanha o Software ou disponibilizado de qualquer 
outra forma pela SUSE mediante solicitação.
O Software pode ser fornecido com programas de terceiros que não 
fazem parte do Software. Esses programas de terceiros não são 
obrigatórios para execução do Software, são fornecidos para sua 
conveniência e estão sujeitos aos próprios termos da licença. Os 
termos da licença acompanham os programas de terceiros ou estão 
disponíveis no local especificado pelos respectivos licenciadores. 
Se não concordar em agir de acordo com os termos da licença 
aplicáveis aos programas de terceiros, você não deverá instalá-los 
ou usá-los. 
Licença para usar o Software
Sujeito à conformidade com os termos e as condições deste EULA e das 
Licenças OSS aplicáveis, você recebe uma licença global perpétua, 
não exclusiva, intransferível e irrevogável para reproduzir e 
utilizar cópias do Software para uso interno da Sua entidade 
jurídica. Esta concessão de licença não se aplica aos Componentes de 
Código-fonte Aberto que integram o Software e são licenciados 
conforme previsto nas respectivas Licenças OSS. Você pode 
redistribuir os Componentes de Código-fonte Aberto do software, sem 
as Marcas da SUSE, sujeito às respectivas Licenças OSS aplicáveis. 
Propriedade
O software é licenciado, não vendido. Nenhum direito ou propriedade 
do Software é transferido para Você. A Licenciadora e/ou os 
licenciadores terceiros detêm todos os direitos, títulos e 
interesses relativos a todos os direitos de propriedade intelectual 
do Software.
Marcas da SUSE
Nenhum direito ou licença, expresso ou implícito, é concedido neste 
EULA para usar qualquer Marca da SUSE, nome comercial ou marca de 
serviço da Licenciadora ou de suas afiliadas ou licenciadores. Você 
deve remover as Marcas da SUSE de qualquer redistribuição, a menos 
que tenha autorização expressa.
Serviços e Suporte por Assinatura
A Licenciadora não tem obrigação de fornecer manutenção ou suporte, 
a menos que acordado de outra forma nos termos de um contrato 
adicional que inclua expressamente esses serviços. Quaisquer desses 
serviços são prestados sob termos separados e não modificam este 
EULA.
Garantia e Responsabilidade
Garantia Limitada
O SOFTWARE É FORNECIDO "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA" E SEM 
GARANTIAS DE QUALQUER TIPO. A NÃO SER NAS FORMAS LIMITADAS POR LEI, 
A SUSE ISENTA-SE DE TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS, INCLUINDO 
COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO ESPECÍFICO, TITULARIDADE 
E NÃO VIOLAÇÃO. A SUSE NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE ATENDERÁ AOS SEUS 
REQUISITOS, SERÁ COMPATÍVEL COM OS SEUS SISTEMAS OU FUNCIONARÁ SEM 
INTERRUPÇÕES OU SEM ERROS. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM 
DETERMINADAS ISENÇÕES E LIMITAÇÕES DE GARANTIAS, PORTANTO, AS 
SUPRACITADAS PODEM NÃO SER APLICÁVEIS A VOCÊ. ESTA CLÁUSULA NÃO 
LIMITA OS DIREITOS QUE VOCÊ POSSA TER DE ACORDO COM AS LICENÇAS OSS 
APLICÁVEIS OU COM A LEI IMPERATIVA.
Limitação da Responsabilidade
NEM A LICENCIADORA NEM QUALQUER UMA DE SUAS AFILIADAS, ACIONISTAS, 
DIRETORES OU FUNCIONÁRIOS SERÃO, EM QUALQUER CASO, RESPONSÁVEIS POR 
QUAISQUER DANOS CONSEQUENCIAIS OU INDIRETOS, SEJAM OU NÃO BASEADOS 
EM CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, DELITO OU OUTRA TEORIA DE 
RESPONSABILIDADE, NEM POR PERDA DE LUCROS, NEGÓCIOS OU CORRUPÇÃO DE 
DADOS, EM CADA CASO, AINDA QUE TENHA SIDO INFORMADA SOBRE A 
POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE REFERIDOS DANOS. Sujeito a 
responsabilidades que não podem ser excluídas por lei, a 
responsabilidade total agregada de cada parte decorrente ou 
relacionada a este EULA (seja em uma instância ou uma série de 
instâncias) é limitada a US$ 50. Nenhuma disposição neste EULA 
limita a responsabilidade por morte ou lesão pessoal causada por 
negligência, por fraude ou declaração fraudulenta, ou por qualquer 
outra responsabilidade que não possa ser excluída por lei.
Termos Gerais
Lei
Se o Seu local de negócios principal for no Reino Unido ou no Espaço 
Econômico Europeu, este EULA será regido pelas leis da Irlanda, e os 
tribunais da Irlanda terão jurisdição exclusiva sobre quaisquer 
processos decorrentes ou relacionados a ele. Para todos os outros 
clientes, este EULA é regido pelas leis do Estado de Nova York, e os 
tribunais federais e estaduais localizados em Nova York têm 
jurisdição exclusiva. Este EULA destina-se a usuários de negócios, e 
nenhuma disposição nele afeta a execução das leis imperativas que 
não podem ser renunciadas. Nem a lei Uniform Computer Information 
Transaction Act, a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para 
Venda Internacional de Mercadorias, nem as regras de conflitos de 
leis de Nova York, da Irlanda ou da Inglaterra e do País de Gales se 
aplicam a este EULA ou ao seu objeto em foco.
Controle de Exportação e Sanções
Embora a maioria dos Materiais da SUSE seja posta à disposição do 
público, alguns Softwares podem estar sujeitos a leis e regulamentos 
de controle de exportação e sanções dos Estados Unidos, da União 
Europeia e de outras jurisdições. 
Você declara que: (a) não está localizado em, estruturado em, e não 
acessará os Materiais da SUSE de qualquer país ou região sujeito a 
sanções abrangentes; (b) não consta na lista, pertence ou é 
controlado por, ou atua para ou em nome de qualquer parte constante 
em qualquer lista governamental de partes restritas aplicável; e (c) 
não usará os Materiais da SUSE para qualquer finalidade proibida. 
Você cumprirá todas as leis de controle de exportação e sanções 
aplicáveis e obterá as autorizações necessárias antes de exportar, 
reexportar, transferir ou conceder acesso aos Materiais da SUSE.
A SUSE pode suspender, deter ou encerrar o acesso aos Materiais da 
SUSE, quando necessário, para cumprir as leis de controle de 
exportação ou sanções aplicáveis. 
Contrato Completo
Este EULA, juntamente com qualquer outro documento de compra ou 
contrato por escrito entre Você e a Licenciadora ou suas afiliadas, 
estabelece a compreensão total e o acordo entre Você e a 
Licenciadora e deve ser corrigido ou modificado apenas por um 
contrato por escrito acordado entre Você e um representante 
autorizado da Licenciadora. NENHUM LICENCIADOR TERCEIRIZADO, 
DISTRIBUIDOR, REPRESENTANTE, VAREJISTA, REVENDEDOR, VENDEDOR OU 
FUNCIONÁRIO ESTÁ AUTORIZADO A MODIFICAR ESTE CONTRATO OU FAZER 
QUALQUER DECLARAÇÃO OU ASSUMIR COMPROMISSOS QUE SEJAM DIFERENTES OU 
ADICIONEM INFORMAÇŐES AOS TERMOS DESTE CONTRATO. Em caso de conflito 
entre este EULA e uma Licença OSS aplicável a um Componente de 
Código-fonte Aberto, a Licença OSS regerá quanto a esse Componente 
de Código-fonte Aberto.
Divisão
Se qualquer provisão deste EULA for inválida ou não puder ser 
imposta, essa provisão será interpretada, limitada, modificada ou, 
se necessário, segregada das demais, de acordo com a necessidade, 
para eliminar a invalidade ou a incapacidade de imposição, e as 
outras provisões deste EULA permanecerão inalteradas.
Avisos e Oferta de Código-fonte
As Licenças OSS e as atribuições dos Componentes de Código-fonte 
Aberto são identificadas no arquivo de aviso de OSS que acompanha o 
Software. Quando a SUSE distribui binários dos componentes que 
exigem uma oferta de código-fonte correspondente, a SUSE 
disponibilizará a fonte correspondente conforme descrito no arquivo 
de aviso ou mediante solicitação.


Janeiro de 2026